DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL
- RG, CPF ou CNH (se casado, do cônjuge)
- Certidão de casamento (se for casado) /nascimento (se for solteiro)
- Endereço completo com CEP
- Profissões
- Telefone
- OAB
- Endereço profissional
- Telefone
- matrícula do imóvel (se tiver);
- Planta/croqui constando confrontantes, suas respectivas matrículas e códigos municipais
OBS.: na planta o ideal é coletar assinatura dos confrontantes como concordância, para evitar futura necessidade de notificação extrajudicial pelo Registro de Imóveis ($$)
- Memorial descritivo
- Certidão das matriculas dos confrontantes
- Não pode ter débito de IPTU
- Certidão origem do imóvel (solicitar no registro de imóveis), se não tiver, solicitar uma certidão negativa - explicar que é para fins de usucapião
- Título atesta a posse (ex.: contratos, recibos, escrituras antigas, contas de consumo, imposto de renda) e demais documentos que atestam a posse;
- IPTU
- ART do engenheiro/arquiteto
MAIS DETALHES TÉCNICOS E JURÍDICOS PARA COMPOSIÇÃO DO PROCESSO DA USUCAPIÃO PODE SER LIDO NO PROVIMENTO 65/2017 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, NO
LINK: https://atos.cnj.jus.br/files/provimento/provimento_65_14122017_19032018152531.pdf