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Carta de Sentença Notarial

A carta de sentença não integra, nem completa, nem é requisito de validade da decisão judicial. A carta de sentença é mero instrumento, útil ao cumprimento da decisão judicial. Trata-se, em verdade, de mero conjunto de cópias autenticadas dos autos judiciais sobre as quais se aplicam cautelas para evitar adulteração (supressão, acréscimo ou substituição de peças), o que se obtém com a numeração, rubrica, termo de abertura e de encerramento, e autuação. Trata-se de um veículo para o cumprimento das ordens judiciais, diante da inviabilidade de utilização dos autos originais para esse fim. Deve retratar o que se decidiu no processo judicial, e permitir a exata compreensão da ordem, de quem seja seu destinatário, e de qual seja seu objeto", esclarece Antônio Carlos Alves Braga Júnior, Juiz de Direito.