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Apostilamento de Documento

É uma autenticação que garante a procedência de um documento público nacional para ser aceito e válido no exterior, nos termos da Convenção da Apostila da Haia. Por intermédio da apostila (Apostila de Haia), os portadores de determinados tipos de documentos, poderão validá-los para utilização no exterior, em inúmeros atos de suas vidas, como a obtenção de dupla cidadania. A apostila serve para dar às instituições estrangeiras que necessitem contratar ou receber um documento público nacional a certeza indubitável que o documento foi expedido por uma autoridade legítima. A apostila elimina o procedimento de legalização.

Trata-se de procedimento rápido (prazo máximo de cinco dias), eficaz e seguro juridicamente, com a opção de solicitação presencialmente no cartório, ou ainda por correio.

Previamente, deve ser preenchido o formulário

Quais documentos POSSO apostilar?

Para orientação geral, a Convenção de Haia enumera quatro categorias de documentos que são considerados “documentos públicos”: 

a) Documentos provenientes de uma autoridade ou um funcionário oficial ligado a qualquer jurisdição do Estado, incluindo aqueles oriundos do Ministério Público, de um escrivão de direito ou de um oficial de diligências (oficial de justiça). P. ex. documentos oriundos das Prefeituras, Estados e União, bem como de suas autarquias e fundações;

b) Documentos administrativos. P. ex. documentos oriundos de instituições de ensino (histórico escolar, certificados etc.), JUCESP, certificado de naturalização etc.

c) Atos notariais. P. ex. escrituras, procurações, certidões, autenticações e reconhecimentos de firma etc.; 

d) Declarações oficiais, tais como menções de registro, vistos para data determinada e reconhecimento de assinatura, inseridos em atos de natureza privada. P. ex. atos particulares com firma reconhecida.

Quais documentos NÃO POSSO apostilar?

a) Documentos elaborados pelos agentes diplomáticos ou consulares;

b) Documentos administrativos relacionados diretamente com uma operação comercial ou aduaneira;

c) Documentos internos e de interesse do Poder Judiciário.