Tabelionato de Notas

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Certidão Notarial

As certidões extraídas dos instrumentos ou documentos lançados pelo tabelião em suas notas e as reproduções dos documentos públicos, desde que autenticadas pelo oficial público, fazem a mesma prova plena do documento público notarial. É o documento no qual o oficial público descreve e dá certeza de fatos que constam de seus livros e demais documentos arquivados, e fazem a mesma prova que os originais, com igual força probante. A certidão notarial pode ser parcial ou conter um extrato ou conjunção de dois ou mais atos notariais.

As certidões poderão ser solicitadas por qualquer interessado, exceto nos casos de testamentos, em que a mesma será expedida apenas a pedido do testador ou de seu representante legal, mediante ordem judicial ou comprovado o falecimento do testador ante exibição de certidão comprobatória deste fato.