Tabelionato de Notas

Ata Notarial

"É o documento escrito pelo Tabelião que prova a existência de um fato ou situação, cujo contexto seja importante perpetuar para momento futuro, como por exemplo:

Atas de internet: prova o conteúdo divulgado em páginas da internet.

Atas de mídia social (Facebook, Twitter, Youtube etc.): prova o conteúdo divulgado em redes sociais, microblogs e vídeos.

Atas de mensagem eletrônica (e-mail): prova o conteúdo de mensagens e o IP emissor.

Atas de mensagem instantânea (WhatsApp, Skype, Snapchat, SMS, etc.): prova o conteúdo de mensagens e o número/conta emissora.

Atas de diálogo telefônico: prova o conteúdo do diálogo entre os interlocutores.

Atas de presença (em diligência ou no tabelionato): prova o conteúdo de situações em geral.

Atas de declaração (próprias ou de terceiros): prova a recepção da declaração sobre situações fáticas presenciadas por pessoas ou testemunhas.

Atas de abertura de cofre bancário: prova a existência do conteúdo no momento da abertura, forçada ou não, do cofre.

Atas de entrega de chaves: prova a entrega das chaves por parte do locatário ou eventual recusa em aceitá-las por parte do locador.

Atas de verificação do estado de um imóvel ou um bem móvel: prova a situação física do imóvel.

Atas de reunião de condomínio: quando há litígio, um grupo de condôminos pode ser prejudicado pela redação oficial dos fatos desenrolados em assembleia.

Atas de reunião societária: quando há um litígio, um sócio ou um grupo pode prejudicar outros sócios pela redação oficial dos fatos desenrolados na reunião ou assembleia, dentre outras.

Podendo ainda, entre outros: comprovar entrega de documentos ou coisas; certificar existência de pessoa (chamada de ata de fé de vida); e ainda, atestar apelido ou profissão de pessoa."

A ata notarial serve para pré-constituir prova dos fatos, que não temos como provar, eventualmente uma situação potencialmente perigosa ou danosa. E este ato vai ter fé pública e fazer prova plena perante qualquer juiz ou tribunal.

Ata notarial para usucapião

É documento público, exigido por lei, que atesta o tempo de posse do requerente e seus antecessores, conforme o caso e suas circunstâncias. É um dos requisitos obrigatórios para o reconhecimento da usucapião extrajudicial.