Tabelionato Firmas

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Reconhecimento de Firma

O objetivo principal é assegurar que aqueles que necessitem contratar ou receber um documento da pessoa que o assina, tenham certeza indubitável ou ao menos por semelhança que a assinatura é mesmo da pessoa signatária, e ainda, evita que a pessoa pretenda negar a própria assinatura.

Reconhecimento de Firma por Semelhança: "É o reconhecimento por meio do qual o tabelião afirma que a assinatura que lhe foi apresentada é semelhante àquela que consta de seus arquivos mediante a comparação da assinatura previamente depositada em cartão de assinatura."  (SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO - Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo) No reconhecimento por semelhança, qualquer interessado no reconhecimento da assinatura, portando o documento com a assinatura a ser reconhecida, poderá solicitar o serviço. E pode ser por semelhança, com valor: utilizado em documentos que tenham valor econômico (envolvam transação de cunho econômico), por semelhança, sem valor: nos demais documentos .

Reconhecimento de Firma por Autenticidade (verdadeiro): "É aquele em que o tabelião afirma que a assinatura é de determinada pessoa, pois o ato foi assinado na sua presença, após a pessoa ter sido identificada por ele. É obrigatório para alguns negócios, como nas transferências de veículos e de pontos por infração de trânsito." (SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO - Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo) No reconhecimento autêntico, o signatário da assinatura deve comparecer no tabelionato para identificação e assinatura no livro de comparecimento. Deve portar o documento de identificação original em bom estado de conservação.