Tabelionato de Notas

  • HOME
  • Escrituras Declaratórias

Escrituras Declaratórias

UNIÃO ESTÁVEL

É o ato pelo qual os conviventes reconhecem sua relação como entidade familiar, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família, e assim acertar como os companheiros desejam regular o seu patrimônio individual e como vão construir a sua relação e administrar o novo patrimônio.

Os companheiros têm direitos semelhantes aos legalmente casados. Na escritura devem escolher o regime de bens segundo as mesmas regras previstas para o casamento (se não fizerem, presume-se que adotaram o legal, da comunhão parcial de bens).

A escritura poderá dispor sobre a existência de filhos próprios ou comuns. 

Esse instrumento poderá acarretar direitos e consequências na esfera previdenciária decorrente da indicação perante a entidade previdenciária da pessoa a ser beneficiada servindo a escritura para fazer prova da relação para pagamento de eventuais direitos, o mesmo valendo para planos de saúde.

A escritura conterá a declaração das partes de quem convivem desde uma certa data, que nutrem afeto recíproco e que têm a intenção de convivência afetiva duradoura e com caráter familiar. A escritura poderá conter ainda: a) discriminação de bens particulares de cada um e dos bens comuns adquiridos durante a convivência, b) disposições referentes a tratamento de saúde de cada um, c) como se dará a representação em caso de ausência ou enfermidade de um dos companheiros, d) qualquer outro tipo de declaração com efeitos jurídicos.

COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO

É uma escritura na qual uma pessoa se compromete a manter financeiramente outra no Brasil ou no exterior, normalmente exigida pela Polícia Federal ou órgão de imigração no estrangeiro. Neste ato, uma pessoa se compromete a manter (financeiramente): a) um estrangeiro (geralmente em processo de solicitação de vistos de permanência temporária ou definitiva, ou prorrogação de vistos de estada) no Brasil enquanto este permanecer no País, ou b) uma pessoa estudando no exterior, que tenha a necessidade de comprovar meios de subsistência e recebimento de recursos para sua manutenção até a conclusão dos estudos. Deverá comparecer ao ato, apenas aquele que proverá a mantença da pessoa, se responsabilizando pela sua estada.

ESCRITURA DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA

É o ato pelo qual uma pessoa declara que outra é sua dependente econômica para usufruir de convênio médico, previdência, clubes, entre outros...de forma a garantir direitos ao beneficiário, bastando apenas a presença daquele que promoverá a declaração de dependência.

DECLARAÇÃO PARA FINS DE CASAMENTO

Ato pelo qual dois declarantes conhecidos do noivo ou da noiva declaram publicamente que os conhecem e que seu estado civil é o de solteiros, divorciados ou viúvos, nada havendo que impeça seu casamento;

DECLARAÇÃO PARA FINS JUDICIAIS

Por esse ato o declarante narra em detalhes um fato de que tem conhecimento, a ser usado para fins judiciais.

DIRETIVAS ANTECIPADAS DE VONTADE

DAV é um ato de vontade de quem, doente ou acidentado, não pode manifestar a vontade, com diretivas gerais ou específicas sobre determinados atos, especialmente no que se refere ao:

- o tratamento de saúde

- procedimentos médicos- disposição sobre o próprio corpo

- representante para estas diretivas e - para outras de caráter ordinário.

RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE

É o ato pelo qual o pai reconhece que determinada pessoa é seu filho biológico, de forma a estabelecer a filiação entre o pai e o filho, indicando, posteriormente, esta qualidade na certidão de nascimento do reconhecido. Para tal procedimento, deverão comparecer o pai e a mãe, ou o próprio filho, se for maior de 18 anos.