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Desmaterialização

Autenticar a cópia (em papel) de um documento (eletrônico) significa declarar que a cópia (em papel) está igual ao documento eletrônico apresentado.

Na materialização, o documento eletrônico é entregue em mídia no setor de autenticações, enviado via email, ou acessado via site. No caso de desmaterialização, o documento em papel é entregue no setor de autenticações.

Na materialização, o escrevente faz a análise da assinatura digital ou código de autenticidade e faz a impressão em papel (materialização). No caso de desmaterialização, o escrevente faz a análise detida do original e faz a digitalização.  

Na materialização, o escrevente faz a autenticação. No caso de desmaterialização, o escrevente acessa a CENAD* e faz a autenticação. Ambos os casos serão executados na hora e retira-se instantaneamente. *CENAD é a Central Notarial de Autenticação Digital, que permite autenticar digitalmente um documento e realizar a verificação de sua autenticidade.

AUTORIZAÇÃO PARA MENORES?

É o documento que permite que seu filho viaje apenas com um dos pais ou com um parente.

Viagem dentro do território nacional: até os 16 anos incompletos (Lei nº 13.812/19, art. 14), os filhos necessitam de autorização por escrito para viajarem sem a companhia dos pais.

Viagem ao exterior: a) quando a criança ou adolescente viajar em companhia de apenas um dos pais, o outro deverá autorizar por escrito, com firma reconhecida, por autenticidade ou semelhança, ou por escritura pública; b) quando a criança ou adolescente viajar desacompanhado ou em companhia de terceiros maiores e capazes designados pelos genitores, tutor ou guardião por prazo indeterminado, desde que haja autorização de ambos os pais, do tutor ou do guardião com firma reconhecida, por autenticidade ou semelhança, ou por escritura pública.