Tabelionato Firmas

  • HOME
  • Autenticação

Autenticação

É a declaração do tabelião de que a cópia está igual ao documento original que lhe foi apresentado. Por essa razão, o interessado deve sempre levar o documento original ao cartório."  (SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO - Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo)

NÃO SE PODE TIRAR CÓPIA AUTENTICADA DE OUTRA CÓPIA AUTENTICADA, SOMENTE DE DOCUMENTOS ORIGINAIS.

Qualquer interessado na autenticação, portando o documento a ser autenticado, poderá solicitar o serviço.