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Escrituras Públicas - Demais Casos

As escrituras públicas são atos notariais que formalizam juridicamente atos e negócios jurídicos, conferindo segurança jurídica, autenticidade e fé-pública. Apesar de habitualmente as escrituras públicas serem vinculadas à transmissão imobiliária, seu horizonte é muito mais amplo!

Todo e qualquer ato e negócio jurídico podem ser formalizados por escritura pública, pois não há tipicidade para seu uso. Dentre os exemplos mais corriqueiros, podemos citar: união estável, entre pessoas do mesmo sexo ou sexo distintos; dependência econômica; "contratos" de namoro; e, declaração de vida para fins previdenciários.