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Divórcio Extrajudicial

É forma de extinção do vínculo conjugal, o que permitirá, inclusive, um novo casamento. No cartório, é realizado o divórcio consensual extrajudicial. Não poderá haver conflito, o marido e a mulher devem estar de comum acordo, bem como, não poderá haver filhos menores (nem gestação) ou incapazes, a menos que se comprove a resolução prévia e judicial de todas as questões referentes aos filhos menores (guarda, visitas e alimentos). O casal deverá comparecer acompanhado de seu(s) advogado(s), ou apenas um advogado para atender os dois cônjuges.