O Tabelionato de Notas é o estabelecimento que tem como responsabilidade elaborar documentos que tenham fé pública e que expressem vontade de pessoas, comprovar a autenticidade de documentos e/ou de cópias de documentos, certificar digitalmente e reconhecer as assinaturas (firmas) de pessoas físicas que foram apostas em documentos de qualquer natureza.
Na visão jurídica, ele é responsável por praticar atos de caráter público, que traduzam as vontades e manifestações de pessoas (ou partes), para a linguagem apropriada (jurídica), por meio de um documento autêntico e seguro.
Em resumo, o Tabelionato de Notas desempenha a importante função de auxiliar e intermediar toda e qualquer relação negocial entre pessoa, sejam elas físicas ou jurídicas, de modo que se vislumbre guardar a segurança dessas relações, sendo livre a escolha do tabelião de notas, qualquer que seja o domicílio das partes ou o lugar de situação dos bens objetos ou do ato no negócio.