DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INVENTÁRIO
DO FALECIDO E CÔNJUGE (SE HOUVER)
- certidão de óbito;
- certidão comprovando estado civil do falecido - nascimento (se faleceu solteiro) ou certidão casamento (se faleceu como casado, separado ou divorciado)
- RG, CPF OU CNH – falecido E cônjuge (se houver)
- qual era a profissão do falecido ? ___________
- declarava imposto de renda? SE SIM, apresentar a última declaração
DOS HERDEIROS E SEUS CÔNJUGES (se houver):
- RG, CPF ou CNH dos herdeiros e seus cônjuges/companheiros;
- certidões nascimento (para os herdeiros solteiros ou que NUNCA casaram)
- certidão casamento(para os herdeiros casados, separados, divorciados ou aqueles que atualmente tem união estável, MAS já foi casado)
- algum herdeiro possui UNIÃO ESTÁVEL? SE SIM, apresentar documento de comprovação OU enviar por escrito: data inicio da união
- endereços de TODOS HERDEIROS (enviar por escrito OU apresentar comprovante):
Rua/Avenida: __________________________________, nº _____, bairro __________, cidade: _________, - CEP:_______________
(repetir para os demais herdeiros...)
- profissões de TODOS HERDEIROS e seus cônjuges/companheiros (enviar por escrito)
DOS BENS:
- documento imóvel (escritura ou matrícula ou contrato) + IPTU do ano de falecimento + IPTU do ano corrente;
- extratos bancários do MÊS do falecimento;
- investimentos bancários, títulos de capitalização - extratos do MÊS do falecimento;
- extrato benefício INSS – resíduo pagamento, 13° proporcional
- documento veículo (CRV ou CRLV);
- armas de fogo: certificados de registro;
- empresa – contrato social + balanço patrimonial específico para fins de inventário
DO ADVOGADO ASSISTENTE:
- OAB advogado, estado civil (enviar por escrito), email (enviar por escrito), endereço profissional (enviar por escrito), e telefone para contato (enviar por escrito);
- certidões registro civil – ATUALIZADAS (prazo 6 meses)
INFORMAÇÕES RELEVANTES:
Sobre o PRAZO para Assinatura do Ato:
- O prazo médio para a lavratura de inventário e partilha/sobrepartilha/adjudicação é de 3 MESES, a contar a partir da entrega de toda a documentação mencionada anteriormente.
- O prazo pode ser reduzido caso o advogado apresente a petição inicial, contendo a qualificação completa das partes (incluindo nome completo, profissão, estado civil, data de nascimento, filiação, RG, CPF e endereço completo), uma descrição sucinta dos bens do espólio (para imóveis, descrição conforme matrícula e transcrição), além de todas as certidões de registro civil atualizadas e a negativa de testamento (para óbitos no estado de SP, acesse Signo: https://www.signo.org.br/#/; para outros estados, utilize Busca Testamento: https://censec.org.br/).
Detalhes SOBRE A PARTILHA:
- É importante verificar com as partes se a partilha será "normal" (igualitária entre os herdeiros) ou "desigual" (com cada herdeiro recebendo um bem específico), pois isso influencia no cálculo das custas.
Sobre o ITCMD:
- Caso o prazo para o recolhimento do ITCMD esteja próximo do limite de 60 dias, podemos antecipar a confecção da declaração, desde que toda a documentação necessária seja entregue. Após isso, inicia-se o prazo para a digitação do processo (3 meses).
- A alíquota de ITCMD no Estado de São Paulo é de 4% sobre o valor do patrimônio, descontado a meação, se for o caso. Lei Estadual 10.992/2001;
- Bens em outros estados, seguem legislação tributária de cada qual, podendo variar alíquota do imposto.
Sobre o ORÇAMENTO DAS DESPESAS:
- Para calcular as despesas do inventário, é necessário apresentar os bens do espólio, seus respectivos valores e a forma de partilha.
- Após a aprovação do orçamento, será necessário realizar um depósito prévio de R$ 500,00, que pode ser feito em dinheiro, PIX, TED, DOC ou cheque.
Sobre a Minuta (prévia do inventário) do Ato:
- A minuta, após ser digitada e conferida pela Tabeliã, será enviada ao inventariante e ao advogado para leitura e conferência final.
Sobre o AGENDAMENTO DAS ASSINATURAS:
- Após a aprovação da minuta por todas as partes e pelo advogado, agendaremos a data para a assinatura.
- As assinaturas poderão ser presenciais ou por meio de certificado digital, devendo ser respeitado nesses casos, o previsto no Provimento 100/2020 do CNJ;
- Caso a parte opte pela assinatura digital, pedimos que informe ao funcionário do cartório para receber as instruções necessárias.
Sobre A ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO:
- Os documentos podem ser entregues pessoalmente, via e-mail (notas@cartoriolorena.com.br) ou pelo canal de WhatsApp: (12) 99192-5145.
- Não aceitaremos imagens ilegíveis.