DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA PROCURAÇÃO:
DOS OUTORGANTES:
RG, CPF ou CNH
ENDEREÇO
PROFISSAO (de cada um)
E-MAIL (de cada um)
ESTADO CIVIL (Certidão de casamento – para casados ou divorciados - OU Certidão de nascimento – para solteiros -)
DO OUTORGADO:
RG, CPF ou CNH
ENDEREÇO
PROFISSAO
ESTADO CIVIL (Certidão de casamento – para casados ou divorciados - OU Certidão de nascimento – para solteiros -)
DOS PODERES:
PARA IMÓVEIS – MATRICULA DO IMÓVEL OU Nº DA MATRICULA,
OU ESCRITURA DO IMOVEL
– Escrevente Autorizado
Whats App: (12) 99192-5145
Tel.: (12) 3153-1640
Informativo:
Certidões Pessoais dos Vendedores
É fundamental, para uma compra segura, que os compradores exijam todas as certidões pessoais de todos os vendedores:
Caso os vendedores sejam pessoas jurídicas, devem ser pedidos ainda os seguintes documentos:
Certidões do Imóvel - Também é necessário exigir:
Imóvel Rural: Se o imóvel a ser adquirido for rural, é necessário ainda que sejam apresentados:
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
A alienação fiduciária em garantia consiste na transferência feita pelo devedor ao credor da propriedade resolúvel e da posse indireta de um bem infungível ou de um bem imóvel, como garantia de seu débito, resolvendo-se o direito do adquirente com o adimplemento da obrigação, ou seja, com o pagamento da dívida garantida. Serve para garantir o pagamento da dívida. Assim, o devedor aliena fiduciariamente a propriedade em favor do credor, e se a dívida não for paga, o credor poderá consolidar a propriedade em seu nome.
ESCRITURA DE COMPRA E VENDA
É o contrato em que uma pessoa vende determinado bem - móvel ou imóvel - para outra, mediante pagamento em dinheiro. Deverão comparecer todas as pessoas que fizerem parte do negócio jurídico. Exemplo: na compra e venda de um imóvel, o vendedor e o comprador, sendo que em alguns casos, pode ser necessária a presença de outras pessoas, como o cônjuge do vendedor que for casado sob qualquer regime de bens, exceto o da separação de bens.
Cláusulas especiais
Cláusula de retrovenda é a cláusula pela qual o vendedor se reserva o direito de reaver, em certo prazo, o imóvel alienado, restituindo ao comprador o preço, mais as despesas por ele realizadas, inclusive as empregadas em melhoramentos do imóvel.
Cláusula de preempção (ou preferência): é a cláusula que obriga o comprador de um bem móvel ou imóvel a oferecê-la ao vendedor caso resolva aliená-la, a fim de que o vendedor exerça seu direito de preferência.
Cláusula resolutiva é a disposição que prevê a extinção do contrato por inexecução das obrigações constantes do contrato. Independe de sentença judicial, pode ocorrer pelo acordo dos contratantes.
Cláusula constituti (constituto possessório): os contratantes pactuam a alteração da titularidade na posse, por prazo determinado ou indeterminado, de modo que aquele que possuía em nome próprio, passa a possuir em nome alheio. A título de exemplo: na escritura de compra e venda, as partes convencionam que o vendedor permanecerá no imóvel por determinado tempo.
ESCRITURA DE DOAÇÃO
É o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra. Pode ser utilizada para antecipar a herança de seus filhos, com doações puras ou com reserva de usufruto em seu favor, sendo também, uma forma de proteger e dar autonomia para os negócios e patrimônio de sua família.
O instrumento é feito contando com a presença de doador(s) e donatário(s). Se o donatário for relativamente incapaz, será representado pelos pais; se absolutamente incapaz, dispensa-se a aceitação, desde que se trate de doação pura. O nascituro é representado pelo representante legal.
Tipos de doação
Doação pura é feita sem condição presente ou futura, sem encargo, sem termo, enfim, sem quaisquer restrições ou modificações para a sua constituição ou execução.
Doação com encargo é aquela em que o doador impõe ao donatário uma incumbência em seu benefício, em proveito de terceiro ou do interesse geral.
Doação condicional é a que surte efeitos somente a partir da implementação de uma condição, ou seja, é a que depende de uma ação futura e incerta.
Doação modal é quando uma pessoa doa os recursos para que outra pessoa compre um determinado bem. É possível haver dois tributos, pois há dois fatos geradores: o ITCMD para a doação e o ITBI para a compra e venda.
Cláusulas especiais
Cláusula de reversão: ocorre quando o doador estipula que os bens doados voltem ao seu patrimônio se sobreviver ao donatário. Não é possível a reversão em favor de terceiros.
Cláusula de acrescer: ocorre quando há pluralidade de donatários, de modo que a parte do donatário falecido acresça à parte do donatário sobrevivo.
DOAÇÃO COM RESERVA DE USUFRUTO
Na atividade notarial, é corriqueira a doação da nua propriedade com reserva de usufruto para os doadores, ato que normalmente é feito por pais que doam a nua propriedade aos filhos e reservam para si o usufruto, que pode ser temporário ou vitalício.