O que é?

O que é o Cartório de Protesto de Títulos?

O protesto é um ato formal que se destina a comprovar a inadimplência de uma determinada pessoa, física ou jurídica, quando esta for devedora de um título de crédito ou de um outro documento de dívida sujeito ao protesto. Somente o Tabelião e seus prepostos designados podem lavrar o protesto.

O protesto tem basicamente duas finalidades: provar publicamente o atraso do devedor e resguardar o direito de crédito. Criado para dar segurança aos títulos ou documentos que constituam dívidas, pois comprova a inadimplência e o descumprimento de uma obrigação, originada desses títulos e ou documentos, como: cheques, boletos e carnês não pagos, notas promissórias, duplicatas de serviço, permutas e contratos em geral.

Compete ao Tabelião de Protesto de Título, na tutela dos interesses públicos e privados, a protocolização, a intimação, o acolhimento da devolução ou do aceite, o recebimento do pagamento, do título e de outros documentos de dívida, bem como lavrar e registrar o protesto ou acatar a desistência do credor em relação ao mesmo, proceder às averbações, prestar informações e fornecer certidões relativas a todos os atos praticados, na forma desta Lei.

  • Protocolar de imediato os documentos de dívidas, para prova do descumprimento da obrigação;
  • Intimar os devedores dos títulos para aceitá-los, devolvê-los ou pagá-los, sob pena de protesto;
  • Receber o pagamento dos títulos protocolizados, dando quitação;
  • Lavrar o protesto, registrando o ato em livro próprio, em microfilme ou sob outra forma de documentação;
  • Acatar o pedido de desistência do protesto formulado pelo apresentante;
  • Averbar o cancelamento do protesto e as alterações necessárias para atualização dos registros efetuados;
  • Expedir certidões de atos e documentos que constem de seus registros e papéis.

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