Tabelionato de Notas

  • HOME
  • Procuração Pública

Procuração Pública

A procuração é o documento no qual uma pessoal autoriza outra a praticar atos em seu nome, delegando poderes para uma ou mais pessoas agirem em seu nome. Pode ser por prazo indeterminado ou com prazo fixado no ato ou na Lei, e conter ainda poderes especiais ou gerais, conforme o ato a ser praticado a partir da utilização deste instrumento (Exemplo: venda e compra de imóveis, inventário, divórcio, casamento...).

Basta o comparecimento da pessoa que vai delegar os poderes, isto é, o mandante. Sempre que possível, o procurador ou mandatário, a pessoa que recebe os poderes, deve comparecer, pois assim já assina a procuração, aceitando-a.

Procuração em causa própria

A procuração em causa própria configura um contrato preliminar e irrevogável de transmissão de direitos sobre bens móveis ou imóveis, que permite ao mandatário transferir o bem para si. Na prática, a procuração em causa própria sempre versa sobre direito imobiliário, contendo a quitação do preço e a transmissão da posse e direitos.

Renúncia: O procurador renuncia aos poderes outorgados pelo mandante. Enquanto o procurador renunciante não notificar o mandante sobre a renúncia, ela não produzirá efeitos perante este.

Revogação: O mandante revoga, parcial ou totalmente, os poderes outorgados ao procurador. O mandante deve notificar o procurador sobre a revogação feita. Enquanto tal não ocorrer, reputam-se válidos os atos por ele realizados.

Substabelecimento: O procurador cede, parcial ou totalmente, os poderes de representação para outra pessoa.